Regulamento

  • Devem participar do recadastramento todos os titulares - pessoa física ou jurídica - de Cadeiras Cativas e/ou Perpétuas localizadas no Maracanã;
  • O pedido de recadastramento será feito, necessariamente, por meio do preenchimento do “Formulário de Pedido de Recadastramento” e da entrega dos documentos solicitados. Esta entrega deverá ser realizada pessoalmente pelo solicitante ou pelo seu representante legal;
  • Quem for solicitar o recadastramento, pode optar por preencher, via internet, o “Formulário de Pedido de Recadastramento” que está disponível no site www.cadeiracativa.rj.gov.br;
  • Caso queira, o solicitante também poderá preencher o mesmo formulário no ato da entrega dos documentos, que será no Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho);
  • É obrigatório o comparecimento do titular, ou de seu representante legal, ao local do recadastramento para a entrega do “Formulário de Pedido de Recadastramento”, juntamente com os documentos solicitados;
  • No caso da mesma cadeira pertencer a mais de um titular, apenas um deles precisa comparecer ao local, mas necessita apresentar procuração com poderes específicos para a prática do ato e, na hipótese de instrumento particular, firma reconhecida por autenticidade, cópia autenticada de todos os documentos dos demais titulares;
  • O pedido de recadastramento realizado pelo site não dispensa a presença do solicitante ou de seu representante legal ao local do recadastramento. A solicitação só será validada com a entrega dos documentos pessoalmente;
  • Na hipótese do responsável legal do Titular menor de idade não ser o pai ou a mãe, deve ser apresentado também, original e cópia do documento que comprove os poderes da representação;
  • Na hipótese do Titular ser absoluta ou relativamente incapaz, o seu representante legal deverá apresentar original e cópia do documento que comprove os poderes de representação;
  • O pedido de recadastramento que não atender, seja total ou parcialmente, as condições estabelecidas, terá o andamento do processo suspenso até que se cumpram as exigências, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) corridos a partir da data da publicação da “exigência”;
  • Ao final do exame, da validação das informações e dos documentos apresentados na Fase I, será publicada em Diário Oficial e em jornal de grande circulação a “Relação dos Titulares de Cadeiras Recadastrados”. A partir deste momento, o titular terá seu recadastramento deferido e estará habilitado a participar da Fase II - Sorteio que definirá o novo posicionamento das Cadeiras do Estádio Mário Filho (Maracanã);
  • Os resultados dos processos de recadastramento “em exigência” serão publicados em Diário Oficial, bem como os interessados serão comunicados pelo e-mail indicado no ato do preenchimento do formulário;
  • Os Titulares que tiveram seu recadastramento indeferido ou que não possam participar da Fase I terão seus lugares reservados e serão posicionados posteriormente, respeitando a correspondência dos setores indicados;
  • Os Titulares que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido poderão regularizar sua situação, desde que cumpram as condições estipuladas em um prazo máximo de três (3) anos, a contar do encerramento do período do recadastramento. Após este prazo, o Titular perderá o direito de utilização de sua Cadeira;
  • Os Titulares habilitados na Fase I receberão um número de identificação (“ID”) para cada cadeira que possua e este “ID” permitirá que os Titulares participem da Fase II - sorteio;
  • Os Titulares com duas com mais Cadeiras em um mesmo setor terão os assentos reunidos e, por isso, receberão um único “ID” pelo conjunto destas Cadeiras;

Sorteio

  • O sorteio será realizado no Ginásio do Maracanãzinho, localizado na Rua Professor Eurico Rabelo, s/n – Maracanã – portões 12A e 20;
  • A data do sorteio ainda será definida e será publicada em Diário Oficial e divulgada em jornal de grande circulação;
  • O formato eletrônico e randômico permitirá total transparência ao sorteio, que será apresentado pela LOTERJ, aprovado e ratificado pela Suderj e pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e terá o acompanhamento do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ);
  • Para assegurar a transparência do sorteio, todo o processo terá o acompanhamento de um auditor da LOTERJ e de demais autoridades indicadas pela Comissão Especial;
  • Será respeitada a existência de duas (2) ou mais Cadeiras consecutivas. Ou seja, o Titular que possuir mais de uma Cadeira em um mesmo setor será sorteado com o mesmo número de Cadeiras consecutivas, em uma mesma fileira na nova configuração;
  • O sorteio posicionará os Titulares devidamente habilitados em cada setor correspondente;
  • O evento será filmado e fotografado por profissionais autorizados e os sorteios serão gravados;
  • O procurador do Titular terá que apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos para participar do sorteio e, na hipótese de instrumento particular, firma reconhecida por autenticidade, sua carteira de identidade. Caso o procurador já tenha apresentado o instrumento de procuração na Fase I (Recadastramento dos Titulares de Cadeiras), precisará somente apresentar a sua carteira de identidade e o(s) ID(s);
  • A entrada só será permitida aos Titulares habilitados ou o seu representante legal;
  • Uma ata com os resultados do sorteio dos cinco setores será feita e assinada pelo representante da Suderj, do auditor da LOTERJ e das demais autoridades presentes;
  • A ordem do sorteio estabelecida:
    I – 1º Setor A
    II – 2º Setor B
    III – 3º Setor C
    IV – 4º Setor D
    V – 5º Setor E
  • Em nenhuma hipótese, será autorizada a troca entre os setores;
  • O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação até cinco (5) dias úteis após o término do sorteio. Também estará disponível no site da Suderj (www.cadeiracativa.rj.gov.br), além do envio por e-mail aos Titulares;
  • Após a publicação da homologação no D.O.E.R.J. e em jornal de grande circulação, a SUDERJ emitirá os novos Títulos das Cadeiras em seus novos e definitivos posicionamentos, podendo os Titulares habilitados retirá-los na sede da SUDERJ, à Rua Professor Eurico Rabelo s/n – Portões 12A e 20, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, de segunda à sexta-feira, em horário comercial;
  • Os recursos administrativos contra os resultados de cada uma das fases do procedimento do novo posicionamento serão aceitos. O prazo para a solicitação do recurso é de 15 (quinze) dias, a contar a partir da publicação dos atos. Os recursos administrativos serão julgados em até 30 (trinta) dias contados do término do prazo de interposição;
  • Acesse aqui e conheça o texto completo do Edital.
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